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ANPD: em ação de monitoramento do ECA Digital, Agência estende prazo para empresas prestarem informações

Iniciativa da Coordenação-Geral de Fiscalização espera receber informações iniciais relacionadas a adequação normativa das empresas monitoradas, com o objetivo de compreender os desafios enfrentados na implementação da nova Lei e subsidiar ações futuras de orientação e fiscalização

AAgência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) decidiu prorrogar para o dia 13 de fevereiro de 2026 o prazo para que as empresas sujeitas às obrigações da Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025 (ECA Digital) encaminhem informações acerca das medidas técnicas e organizacionais que vêm sendo implementadas para a sua adequação à nova legislação, voltada à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. 

A medida está inserida no contexto da abertura de um processo de monitoramento, cujo objetivo é conhecer e mapear as iniciativas adotadas por 37 (trinta e sete) empresas que ofertam produtos ou serviços de tecnologia da informação direcionados a crianças e adolescentes no Brasil, ou de acesso provável por esse público, com vistas ao cumprimento das disposições do ECA Digital. A seleção das empresas levou em consideração a sua relevância e influência para o público infanto juvenil no mercado brasileiro. 

Por meio desse processo, a ANPD busca compreender o estágio atual de implementação das medidas técnicas, legais e organizacionais necessárias à adequada aplicação da nova norma, de modo a permitir a avaliação do nível de maturidade de conformidade legal dos diversos setores econômicos que serão impactados pela sua entrada em vigor, bem como os desafios enfrentados pelos agentes de mercado para a adequação ao novo estatuto. 

A atividade de monitoramento está prevista no Regulamento de Fiscalização da ANPD (Resolução CD/ANPD nº 01/2021) e constitui uma fase inicial de uma ação de fiscalização de natureza responsiva. O monitoramento se destina principalmente ao levantamento de informações e dados relevantes para subsidiar a tomada de decisões futuras pela ANPD, com o fim de assegurar o regular funcionamento do ambiente regulado. 

A decisão de prorrogar o prazo decorreu de manifestações apresentadas por representantes de diferentes setores afetados, que destacaram a complexidade das exigências previstas no ECA Digital, aliada ao prazo reduzido para a elaboração e consolidação da documentação necessária, especialmente em razão do período de festas de final de ano. Segundo os agentes consultados, tais circunstâncias poderiam comprometer a qualidade e a consistência das informações a serem prestadas. 

Sensível às preocupações apresentadas, a ANPD entendeu que a postergação do prazo constitui medida razoável e proporcional, contribuindo para o envio de respostas mais completas, precisas e alinhadas aos objetivos do processo de monitoramento, sem prejuízo da atuação regulatória da Agência e da efetiva proteção dos direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital. 

Empresas monitoradas: 

As 37 (trinta e sete) empresas selecionadas para inclusão no presente procedimento de monitoramento exercem influência importante, direta e contínua sobre o público infantil e adolescente no Brasil, seja por meio da oferta de conteúdos audiovisuais voltados a esse segmento, da disponibilização de plataformas sociais que estimulam interação e produção de conteúdo ou da comercialização de dispositivos tecnológicos que funcionam como porta de entrada para o ecossistema digital: 

  • Amazon Serviços De Varejo Do Brasil Ltda; 
  • AOC (Envision Indústria de Produtos Eletrônicos Ltda.); 
  • Apple Computer Brasil Ltda.; 
  • Acbz Imp. E Com. Ltda.; 
  • Canonical Serviços De Software Ltda.; 
  • Chrunchyroll; 
  • Discord; 
  • Disney+ (The Walt Disney Company (Brasil) Ltda.); 
  • Epic Games Entretenimento Brasil Ltda.; 
  • Globoplay (Globo Comunicação E Participações S.A.); 
  • GOG; 
  • Google Brasil Internet Ltda.; 
  • HBO (Warner Bros. Discovery); 
  • Huawei Do Brasil Telecomunicacoes Ltda.; 
  • IBM Brasil – Indústria Máquinas E Serviços Ltda.; 
  • Kwai (Joyo Tecnologia Brasil Ltda.); 
  • LG Electronics Do Brasil Ltda.; 
  • Meta (Facebook Serviços Online Do Brasil Ltda.); 
  • Microsoft Informática Ltda.; 
  • Motorola Do Brasil Ltda.; 
  • Netflix Entretenimento Brasil Ltda.; 
  • Panasonic Do Brasil Ltda.; 
  • Paramount Entertainment Brasil Ltda.; 
  • Philco Eletrônicos S.A.; 
  • Philips Do Brasil Ltda.; 
  • Riot Games Servicos Ltda.; 
  • Roblox Brasil; 
  • Samsung Eletrônica Da Amazônia Ltda.; 
  • Snapchat; 
  • Sony Brasil Ltda.; 
  • TCL Semp Indústria E Comércio De Eletroeletrônicos S.A.; 
  • Telegram; 
  • TikTok (Bytedance Brasil Tecnologia Ltda.); 
  • Twitch Interactive Do Brasil Ltda.; 
  • Valve; 
  • X Brasil Internet Ltda.; 
  • Xiaomi. 

Publicado em: https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/em-acao-de-monitoramento-do-eca-digital-a-anpd-estende-o-prazo-para-que-empresas-prestem-informacoes-sobre-implementacao-das-novas-regras